Decisão · TJMG

TJMG 5259069-42.2024.8.13.0024

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-11publicado em 2026-02-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. AUMENTO DA PENA-BASE. NECESSIDADE. 1. Comprovado que as drogas apreendidas pertenciam ao acusado e eram destinadas ao tráfico ilícito, deve ser mantida sua condenação pelo delito descrito no art.33 da Lei 11.343/06, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime previsto no art.28 da mesma lei. 2. Comprovado que a arma de fogo apreendida de fato pertencia ao acusado, deve ser mantida a causa de aumento descrita no art.40, IV, da Lei 11.343/06. 3. Impõe-se o aumento da pena-base se o réu, além de reincidente, ele é também possuidor de maus antecedentes e, ainda, em vista da imensa a quantidade de drogas apreendida, além de ser a maioria dela de natureza altamente viciante e lesiva.
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