TJMG 0004955-18.2025.8.13.0016
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso de Apelação Criminal interposto pelo acusado contra sentença condenatória que reconheceu a prática do crime de tráfico de drogas, com imposição de pena privativa de liberdade em regime fechado e de multa, negando o direito de recorrer em liberdade. Pedido de absolvição por alegada insuficiência probatória.
II. Questão em discussão
2. Verificar a existência de provas suficientes para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, em face da alegação de insuficiência probatória.
III. Razões de decidir
3. A materialidade do crime restou comprovada por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de apreensão, laudos periciais e demais provas colhidas nos autos.
4. A autoria foi demonstrada de modo seguro pelos depoimentos convergentes e firmes dos policiais militares, colhidos sob o crivo do contraditório, que relataram abordagem do acusado portando expressiva quantidade de drogas, dinheiro e anotações relacionadas ao tráfico, em posse direta e circunstância típica do comércio ilícito de entorpecentes.
5. A versão defensiva de que as substâncias seriam destinadas ao uso próprio mostra-se incompatível com a quantidade e o acondicionamento das drogas, bem como isolada em relação ao conjunto probatório produzido em Juízo, não havendo respaldo para a alegação de que os itens foram encontrados em local diverso ou posterior à abordagem.
6. Laudo grafotécnico inconclusivo acerca da autoria das anotações, sem prejuízo à credibilidade dos demais elementos probatórios.
7. Ausência de insurgência quanto à dosimetria da pena e inexistência de ilegalidade a ser reconhecida de ofício, de modo que a pena fixada observa as diretrizes legais e as circunstâncias do caso concreto.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
"1. Os depoimentos dos policiais, quando colhidos sob contraditório e corroborados por demais provas objetivas dos autos, são aptos a fundamentar condenação pelo crime de tráfico de drogas, sobretudo quando a quantidade e acondicionamento dos entorpecentes evidenciam a finalidade mercantil."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06; Código de Processo Penal, art. 804.
Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, AgRg no AREsp nº 2.482.572/PI, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 19/8/2024.