TJMG 0006964-14.2021.8.13.0720
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº. 11.343/06 - PRELIMINARMENTE - NULIDADE NA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL - REJEIÇÃO. Não se declara nulidade por mera presunção. A decisão judicial que determinou a expedição de mandado de busca e apreensão, bem assim, autorizou a quebra de sigilo telefônico encontra-se devida e suficientemente fundamentada. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE, AUTORIA E DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS DROGAS DEMONSTRADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - INVIABILIDADE. Havendo elementos suficientes para se imputar aos recorrentes a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, impossível o acolhimento da pretensão absolutória. A palavra firme e coerente de policiais é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ. REPRIMENDA - REDUÇÃO DA BASILAR - INVIABILIDADE. A fixação da pena-base é ato de discricionariedade vinculada ao limite estabelecido pelo legislador, cabendo ao julgador a análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, e, em se tratando de tráfico de drogas, do comando do artigo 42 da Lei nº. 11.343/06, sempre mediante adequada fundamentação. Afigurando-se correto o exame dos vetores, tem-se por improcedente o pedido de sua redução. REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CONTRAVENÇÃO PENAL - EXCLUSÃO. Somente se verifica a reincidência quando o réu comete novo crime após o trânsito em julgado de sentença que o tenha condenado por crime anterior. Anterior condenação por contravenção penal não se presta ao reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº. 11.343/06 - IMPERTINÊNCIA. Incabível a concessão da benesse prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº. 11.343/06, se demonstrado que os réus vinham se dedicando ao tráfico de drogas. EX OFFICIO: ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO. Sendo o réu menor de 21 (vinte e um) anos à data do fato, imperioso o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal. V.V.: Tratando-se o tráfico de drogas de crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo, não há que se falar no reconhecimento da regra da continuidade delitiva, prevista no art. 71, do Código Penal.