Decisão · TJMG

TJMG 0005743-65.2023.8.13.0351

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-25publicado em 2026-03-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - FLAGRANTE PERMANENTE - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA - CONFISSÃO QUALIFICADA - NECESSIDADE - SÚMULA 630 DO STJ REVISADA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO III DO ART. 40 DA LEI 11.343/06 - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE ASSISTIDO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO. - É admitida a realização de busca pessoal quando há fundadas suspeitas de que o agente esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito. - Havendo fundadas razões para o ingresso na residência do acusado, com base em elementos objetivos do caso concreto, cuidando-se, ainda, de hipótese de flagrante delito por se tratar de crime permanente, inexiste falar-se em ilicitude da prova produzida. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelante a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. - A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ. - Evidenciada a finalidade mercantil da droga apreendida, não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06. - Tendo o delito sido praticado nas dependências ou imediações de estabelecimento prisional e hospital, correto o reconhecimento no caso concreto da majorante prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06. - Nos termos da Súmula 630 revisada do STJ, "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena.". - Restando a pena fixada em quantum superior a 04 (quatro) anos e sendo o acusado reincidente, impossível é o abrandamento do regime prisional. - Tendo sido o apelante assistido por defensor constituído e não havendo nos autos comprovação da hipossuficiência financeira, incumbe-lhe arcar com as custas processuais.
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