TJMG 0005743-65.2023.8.13.0351
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - FLAGRANTE PERMANENTE - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA - CONFISSÃO QUALIFICADA - NECESSIDADE - SÚMULA 630 DO STJ REVISADA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO III DO ART. 40 DA LEI 11.343/06 - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE ASSISTIDO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO.
- É admitida a realização de busca pessoal quando há fundadas suspeitas de que o agente esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
- Havendo fundadas razões para o ingresso na residência do acusado, com base em elementos objetivos do caso concreto, cuidando-se, ainda, de hipótese de flagrante delito por se tratar de crime permanente, inexiste falar-se em ilicitude da prova produzida.
- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelante a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
- A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ.
- Evidenciada a finalidade mercantil da droga apreendida, não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
- Tendo o delito sido praticado nas dependências ou imediações de estabelecimento prisional e hospital, correto o reconhecimento no caso concreto da majorante prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06.
- Nos termos da Súmula 630 revisada do STJ, "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena.".
- Restando a pena fixada em quantum superior a 04 (quatro) anos e sendo o acusado reincidente, impossível é o abrandamento do regime prisional.
- Tendo sido o apelante assistido por defensor constituído e não havendo nos autos comprovação da hipossuficiência financeira, incumbe-lhe arcar com as custas processuais.