TJMG 0003988-42.2023.8.13.0242
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - (1) BUSCA PESSOAL - AUTORES EM DESLOCAMENTO POR RUA CONHECIDA PELO INTENSO TRÁFICO DE DROGAS - AUTOR QUE, AO PERCEBER A PRESENÇA DOS POLICIAIS, LEVA A MÃO AO BOLSO COMO A OCULTAR ALGO - CONTEXTO - FUNDADA SUSPEITA EVIDENCIADA - DROGA E BALANÇA DE PRECISÃO APREENDIDAS - LEGALIDADE - (2) BUSCA DOMICILIAR - ENTRADA DOS POLICIAIS AUTORIZADA - CONSENTIMENTO REGISTRADO POR VÍDEOS DA POLÍCIA MILITAR - LEGALIDADE DAS PROVAS INDICIÁRIAS - (3) HARMONIA DAS PROVAS DE ACUSAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - (4) DOSIMETRIA - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSIVO DESVALOR ATRIBUÍDO À NATUREZA DA DROGAS - INCIDÊNCIA DO CRITERIO DO INTERVALO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - (5) CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06) - DEDICAÇÃO A ATIVDADES CRIMINOSAS - ÓBICE LEGAL.
1. Abordagem e busca pessoal, se realizadas em decorrência de movimento suspeito realizado pelo autor em área de intensa traficância, compatível com a ocultação de droga no bolso, há que se reconhecer fundadas razões.
2. A entrada de Policiais em residência, se autorizada por morador, há que se rejeitar a alegação de violação de domicílio.
3. Os depoimentos de Policiais possuem relevante força probatória decorrente da presunção de veracidade que é apanágio dos atos praticados por Agentes Públicos no exercício do poder de polícia ostensiva do estado.
4. O Crime de Tráfico de Drogas, para ser consumado, não postula flagrância em ato de mercancia direta de substâncias ilícitas, sendo suficiente a subsunção da conduta a qualquer dos verbos descritos no art. 33 da Lei nº 11.343/06, por se tratar de tipo penal de ação múltipla.
5. O Critério do Intervalo enseja maior proporcionalidade da elevação da pena-base em decorrência de circunstância judicial desfavorável.
6. A dedicação a atividades criminosas, se constatada, obsta a incidência da Causa Especial de Diminuição de Pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.
7. A posse irregular de arma de fogo e munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal, configura crime, por se tratar de delito de perigo abstrato, cuja realização se dá pela mera conduta, a despeito de qualquer resultado finalístico.