TJMG 0008656-81.2022.8.13.0342
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REMESSA DOS AUTOS PARA POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). - Para a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, o agente deve preencher cumulativamente os requisitos de primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. - A quantidade de droga apreendida ou a quantia em dinheiro, isoladamente, não são suficientes para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado se não houver outros elementos concretos que comprovem a dedicação habitual do agente à atividade criminosa ou sua integração a uma organização criminosa. - A alteração da capitulação do delito, em sede recursal, que torne a pena abstrata compatível com o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), impõe a remessa dos autos à origem para avaliação da possibilidade de oferecimento do benefício pelo Ministério Público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.