TJMG 0371258-53.2021.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - CONTEXTO FÁTICO QUE DEMONSTRA FUNDADA SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DE OBJETO ILÍCITO - DILIGÊNCIA JUSTIFICADA. AUTORIA, MATERIALIDADE E DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA COMPROVADAS - DESCLASSIFICALÇAO INVIÁVEL. PRIVILÉGIO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Havendo fundadas suspeitas de que o acusado portava algum objeto ilícito, já que saiu de um ponto de venda de drogas apressadamente e demonstrou nervosismo ao perceber a aproximação de uma viatura policial, não há que se falar em nulidade da busca pessoal.
II - É de rigor a condenação do réu nas iras do art. 33 da Lei 11.343/06 quando as provas constantes dos autos demonstram que ele trazia consigo droga destinada ao comércio.
III - A dedicação do réu a atividades criminosas, evidenciada por sua condenação por fato posterior pelo crime de tráfico de drogas, impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06.