Decisão · TJMG

TJMG 0306203-24.2022.8.13.0024

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-05publicado em 2025-08-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PROVIMENTO - CONDENAÇÃO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DE POLICIAIS COERENTE E CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA - PERDIMENTO DO VEÍCULO - CABIMENTO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, torna-se imperiosa a condenação dos acusados pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. Provado o dolo de traficar, impõe-se a condenação do réu como incurso no art. 33, caput, da Lei de Drogas. Impõe-se a decretação do perdimento do veículo apreendido em transporte de droga ilícita, conforme determina o artigo 243, parágrafo único, da Constituição da República e o Capítulo IV do Título IV da Lei nº 11.343/06.
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