Decisão · TJMG

TJMG 0022837-96.2022.8.13.0145

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-26publicado em 2025-08-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - PRELIMINAR - ILICITUDE DAS PROVAS - ABSOLVIÇÃO OU - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - EX OFFÍCIO: RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM A FIM DE QUE SEJA ABERTA VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA POSSÍVEL OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - NECESSIDADE. A entrada em domicílio sem mandado judicial é legítima quando precedida de fundadas razões e verificada situação de flagrante, sobretudo tratando-se de crime permanente como o tráfico de drogas. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, deve ser mantida a condenação do acusado pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. A mera alegação de que é usuário de entorpecentes não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente pelo crime de tráfico ilícito de drogas, quando sua conduta se amolda aos núcleos verbais exigidos pelo artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Tendo sido concretizada a reprimenda em patamar inferior a 04 anos e tratando-se de agente primário ao tempo dos fatos, abre-se para o Parquet a possibilidade de propor ao réu o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A do CPP. Apelação Criminal Nº 1.0000.25.220748-5/001 - COMARCA DE Juiz de Fora - Apelante(s): PABLO CAMPOS DOS SANTOS - Apelado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG. V.V:
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