Decisão · TJMG

TJMG 0025654-89.2017.8.13.0378

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-28publicado em 2025-10-29
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA ROBUSTA ACERCA DA AUTORIA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 35 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUSÊNCIA - RECONHECIMENTO - INVIABILIDADE. Não há que se falar em absolvição do crime de tráfico de drogas quando as provas dos autos são robustas em demonstrar a materialidade e autoria. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, não basta o eventual concurso de agentes na prática do crime de tráfico de drogas, devendo ficar cabalmente demonstrado a reunião dos sujeitos com propósito comum. Preenchidos cumulativamente os requisitos legais deve ser mantida a concessão da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal. V.V. A análise da aplicação da causa de diminuição de pena constante no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, não se restringe à primariedade do agente, mas, também, às circunstâncias do caso concreto. A habitualidade delitiva pode ser reconhecida com base na quantidade, natureza e variedade da droga, além da apreensão de petrechos utilizados na mercancia e dinheiro em espécie sem procedência legal. Precedentes do STJ.
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