Decisão · TJMG

TJMG 0000578-51.2024.8.13.0529

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-23publicado em 2025-09-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - DEMONSTRAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL - PENA DE MULTA - PRECEITO SECUNDÁRIO - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE CELULAR APREENDIDO - SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL - PERDIMENTO DO BEM - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. - Quando não há o pedido de realização de perícia em balança de precisão, bem como o seu indeferimento, deve ser afastada a tese de cerceamento de defesa. - Afasta-se a preliminar de violação de domicílio, quando a entrada na residência se deu por denuncia de tráfico de drogas e movimentação suspeita na porta do local. - Atitude imotivada de pânico, quando de abordagem policial, enseja a suspeita verossímil de ocorrência de situação de flagrante, constituindo alicerce motivado para justificar a busca pessoal. - Se a prova dos autos aponta para a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, é de se manter a condenação, sendo inviáveis a absolvição ou a desclassificação de posse de drogas para consumo pessoal. - Como crime de ação múltipla e conteúdo variado, o tráfico de drogas independe da prática de atos de mercancia para sua configuração. - Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do réu, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar a condenação. - Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta que as substâncias ilícitas encontradas em poder do recorrente destinavam-se à mercancia, impossível a desclassificação para o crime de posse de droga para consumo próprio. - A condenação em pena de multa integra o preceito secundário do tipo penal, motivo pelo qual é inviável oseu afastamento em razão da alegada hipossuficiência financeira do réu. - Proferida sentença no processo principal decretando o perdimento do aparelho celular utilizado na prática ilícita, fica prejudicado o exame do recurso interposto contra a decisão proferida em incidente de restituição de coisa apreendida
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