Decisão · TJMG

TJMG 0116854-31.2020.8.13.0231

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VÍNCULO COM O ENTORPECENTE ESTABELECIDO. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO DO SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. Comprovadas a autoria, materialidade e finalidade mercantil da droga apreendida, pelos testemunhos colhidos em juízo e da confissão extrajudicial do acusado, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico. 2. Cabível a fixação do regime semiaberto, considerando o montante final da pena e preponderância de circunstâncias judiciais favoráveis.
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