Decisão · TJMG

TJMG 0002438-08.2016.8.13.0549

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO - MANUTENÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - DÚVIDA RAZOÁVEL CONFIGURADA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. Deve ser mantida a absolvição do acusado pelo crime de tráfico de drogas, porquanto o conjunto probatório não se revelou suficiente para comprovar, de forma segura, sua autoria delitiva ou o efetivo conhecimento acerca do transporte do entorpecente, impondo-se, diante da dúvida razoável, a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
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