Decisão · TJMG

TJMG 0001520-52.2022.8.13.0271

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-28publicado em 2026-02-02
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - DIVERGÊNCIA DA TURMA JULGADORA QUANTO À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DE PREJUÍZO À DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Inexistindo comprovação de adulteração dos exames periciais de constatação preliminar e toxicológico definitivo, e estando coincidentes, neles, todas as informações fulcrais acerca da materialidade delitiva do tráfico de drogas, não há ilegalidade da prova com fundamento em quebra da cadeia de custódia. 2. Embargos não acolhidos.
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