TJMG 0071612-61.2020.8.13.0518
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL- TRÁFICO DE DROGAS- PRELIMINAR- VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO- REJEIÇÃO- ABSOLVIÇÃO- IMPOSSIBILIDADE- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS- QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA- INOCORRÊNCIA- CONDENAÇÃO DEVIDA- DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO- IMPOSSIBILIDADE- EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM PATAMAR EXARCEBADO- DESCABIMENTO- REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO- CABIMENTO- PARCIAL PROVIMENTO.
- O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial para busca e apreensão é legítimo quando existirem fundadas razões, como no caso concreto, especialmente nos crimes de tráfico de drogas considerados de natureza permanente.
- Comprovadas a autoria e materialidade quanto ao delito de tráfico de drogas, a condenação da ré nas sanções do art. 33 da Lei 11.343/06, é medida de rigor.
- Não se acolhe o argumento de quebra da cadeia de custódia, se constatada a idoneidade na arrecadação e acondicionamento dos materiais tóxicos, sobre os quais recai a conduta criminosa.
- Restando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico, assim como a destinação mercantil das drogas apreendidas com os apelantes, não pode prospera a pretensão de desclassificação para o uso de droga.
- Deve ser afastada a fração de elevação da pena-base que se mostre exacerbada ao caso dos autos e dissonante da orientação jurisprudencial.