Decisão · TJMG

TJMG 0033406-75.2020.8.13.0518

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2023-03-29publicado em 2023-03-29
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MINORADO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA ATINENTE À MINORANTE DO TRÁFICO - INVIABILIDADE. 1. Comprovado que os entorpecentes apreendidos pertenciam ao acusado e se destinavam à mercancia ilícita, impõe-se a manutenção de sua condenação nas penas do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. 2. Em vista da considerável quantidade de droga apreendida com o réu, deve ser mantida a fração redutora eleita em primeiro grau relativa à minorante do tráfico.
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