TJMG 0006045-96.2023.8.13.0512
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E NEM SEQUER QUESTIONADAS - RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que seja reconhecida causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas o réu deve ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar organização criminosa. In casu, evidenciado que o réu se dedica a atividades criminosas, mormente ao tráfico de drogas, descabida a incidência da minorante do art. 33, §4º, da Lei de Tóxicos. 2. Recurso não provido.