TJMG 5206667-47.2025.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES E CONSELHEIRA TUTELAR, QUE PRESTARAM DECLARAÇÕES COESAS E SEGURAS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - EDITO CONDENATÓRIO MANTIDO - DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA - RECURSO DESPROVIDO.
- O crime de tráfico de drogas encontra-se positivado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, sendo punido em sua modalidade dolosa e não exigindo elemento subjetivo específico, apenas que o agente de forma livre, consciente e sem determinação legal ou regulamentar, pratique quaisquer das 18 (dezoito) elementares previstas no tipo penal.
- Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, prestados sob o crivo do contraditório e em consonância com os demais elementos probatórios, são válidos e suficientes para sustentar a condenação.
- Apontando o acervo probatório para a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, considerando a apreensão de variedade diversas de substâncias entorpecentes e outros apetrechos comumente utilizados para mercancia, associada aos depoimentos firmes e coesos dos policiais militares, revela-se adequada a manutenção do decreto condenatório, o que obsta a pretensão de desclassificação da conduta para o tipo do art. 28 da Lei de Drogas.
- Evidenciado o emprego de arma de fogo durante o ato de mercancia de substâncias entorpecentes, impõe-se a manutenção da causa de aumento de pena prevista no art. 40, IV, da Lei de Drogas.
- O pedido de isenção de custas e/ou concessão de gratuidade judiciária deve ser analisado no âmbito da execução penal.