Decisão · TJMG

TJMG 0001277-12.2023.8.13.0324

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DESTINAÇÃO MERCANTIL DOS ENTORPECENTES COMPROVADAS - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NECESSIDADE - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO DEMONSTRADA - DIMINUIÇÃO EM TRÊS QUINTOS - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS - REQUISITOS PREENCHIDOS - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - RÉUS PRIMÁRIOS E PENAS FIXADAS - OPORTUNIZAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DAS CONDENAÇÕES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva e estando presentes as elementares do crime de tráfico de drogas, deve ser indeferido o pedido absolutório. 2. Ausente demonstração efetiva da dedicação dos réus a atividades criminosas, impõe-se a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 3. Tendo em vista a quantidade e a variedade de substâncias entorpecentes apreendidas, revela-se adequada a aplicação da minorante do tráfico privilegiado no patamar de 3/5 (três quintos). 4. Tratando-se de réus primários e considerando as penas cominadas, deve ser fixado o regime inicial aberto, nos termos do art.33, §2°, "c", do CP. 5. Preenchidos os requisitos objetivos, as penas privativas de liberdade devem ser substituídas, de ofício, por penas restritivas de direitos. 6. Ante as penas fixadas em desfavor dos apelantes, revela-se necessária a suspensão da eficácia de suas condenações, a fim de que seja oportunizado ao Ministério Público a eventual propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). 7. Recurso parcialmente provido.
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