TJMG 0001277-12.2023.8.13.0324
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DESTINAÇÃO MERCANTIL DOS ENTORPECENTES COMPROVADAS - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NECESSIDADE - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO DEMONSTRADA - DIMINUIÇÃO EM TRÊS QUINTOS - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS - REQUISITOS PREENCHIDOS - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - RÉUS PRIMÁRIOS E PENAS FIXADAS - OPORTUNIZAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DAS CONDENAÇÕES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva e estando presentes as elementares do crime de tráfico de drogas, deve ser indeferido o pedido absolutório.
2. Ausente demonstração efetiva da dedicação dos réus a atividades criminosas, impõe-se a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
3. Tendo em vista a quantidade e a variedade de substâncias entorpecentes apreendidas, revela-se adequada a aplicação da minorante do tráfico privilegiado no patamar de 3/5 (três quintos).
4. Tratando-se de réus primários e considerando as penas cominadas, deve ser fixado o regime inicial aberto, nos termos do art.33, §2°, "c", do CP.
5. Preenchidos os requisitos objetivos, as penas privativas de liberdade devem ser substituídas, de ofício, por penas restritivas de direitos.
6. Ante as penas fixadas em desfavor dos apelantes, revela-se necessária a suspensão da eficácia de suas condenações, a fim de que seja oportunizado ao Ministério Público a eventual propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
7. Recurso parcialmente provido.