TJMG 0242368-96.2021.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - NULIDADE DE PROVAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CREDIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONCESSÃO NA ORIGEM - PREJUDICIALIDADE - OCORRÊNCIA - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NÃO CONFIGURAÇÃO - MERO CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - MANUTENÇÃO. Existindo estado de flagrância, não há que se falar em violação de domicílio, uma vez que a própria Constituição Federal (artigo 5º, inciso XI) permite, em situações excepcionais, que a garantia da inviolabilidade do domicílio seja mitigada. Inviável o acolhimento da tese absolutória quando comprovadas a materialidade e autoria do delito perpetrado pelo agente. O depoimento dos policiais é meio idôneo e suficiente, quando em harmonia com as demais provas coligidas no processo e submetidas ao contraditório. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo, impõe-se a condenação do acusado em suas sanções. Incabível o reconhecimento do tráfico privilegiado quando possível extrair dos autos dedicação à atividade criminosa. A concessão do benefício da gratuidade de justiça configura matéria prejudicada, por já ter sido deferida na instância de origem. Ausentes os requisitos da estabilidade e permanência, deve a absolvição ser mantida por ausência de provas da ocorrência deste delito. Não havendo provas contundentes a demonstrar a prática do tráfico de drogas pelo acusado, é medida de maior rigor o afastamento da condenação ao delito imputado.