TJMG 0023862-54.2024.8.13.0702
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE ENTORPECENTES DESTINADOS A CONSUMO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - FINALIDADE MERCANTIL SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA - ISENÇÃO DE CUSTAS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO - MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, assim como a destinação mercantil das drogas apreendidas, impõe-se a manutenção da condenação. Os depoimentos dos policiais militares possuem importância na prova do tráfico de drogas, não podendo sua credibilidade ser esvaziada em razão de sua função, a não ser diante da presença de indícios concretos aptos a desaboná-lo. É incabível a isenção de custas, sendo possível a suspensão da exigibilidade do pagamento, cujo pleito deve ser formulado perante o Juízo da Execução.