Decisão · TJMG

TJMG 5037927-32.2025.8.13.0702

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SEGURAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR O ACERVO PROBATÓRIO CONSTRUÍDO EM DESFAVOR DO APELANTE - ISENÇÃO DAS CUSTAS - DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. Mantem-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas e receptação, notadamente diante dos depoimentos uníssonos e coerentes dos policiais militares e da apreensão de quantidade e variedade de drogas, dinheiro e aparelho celular produto de crime, sendo insuficiente a mera negativa de autoria do apelante para desconstituir o édito condenatório. Deferida a isenção das custas processuais em primeira instância, resta prejudicado o pleito recursal de concessão da justiça gratuita.
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