TJMG 5037927-32.2025.8.13.0702
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SEGURAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR O ACERVO PROBATÓRIO CONSTRUÍDO EM DESFAVOR DO APELANTE - ISENÇÃO DAS CUSTAS - DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA.
Mantem-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas e receptação, notadamente diante dos depoimentos uníssonos e coerentes dos policiais militares e da apreensão de quantidade e variedade de drogas, dinheiro e aparelho celular produto de crime, sendo insuficiente a mera negativa de autoria do apelante para desconstituir o édito condenatório.
Deferida a isenção das custas processuais em primeira instância, resta prejudicado o pleito recursal de concessão da justiça gratuita.