Decisão · TJMG

TJMG 0029564-58.2021.8.13.0290

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E FINALIDADE MERCANTIL DOS ENTORPECENTES DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ISENÇÃO DE CUSTAS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO - MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, assim como a destinação mercantil das drogas apreendidas, improcedem os pleitos absolutório e desclassificatório. Os depoimentos dos policiais militares possuem importância na prova do tráfico de drogas, não podendo sua credibilidade ser esvaziada em razão de sua função, a não ser diante da presença de indícios concretos aptos a desaboná-lo. É incabível a isenção de custas, sendo possível a suspensão da exigibilidade do pagamento, cujo pleito deve ser formulado perante o Juízo da Execução.
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