TJMG 0050301-95.2021.8.13.0027
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DOS POLICIAIS - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA. Havendo nos autos elementos suficientes para imputar aos acusados a autoria do crime de tráfico de drogas, notadamente a prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório, aliada às circunstâncias da prisão em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes e à apreensão de diversidade de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório. Inviável a desclassificação da conduta praticada para aquela descrita no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, quando comprovado o envolvimento do acusado com a venda de entorpecentes. A fixação da pena-base acima do mínimo legal mostra-se justificada quando fundamentada na natureza e na variedade das drogas apreendidas (maconha, crack, cocaína e haxixe), em observância ao disposto no artigo 42 da Lei nº 11.343/06. Inviável o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas quando os elementos dos autos, como registros de condenações posteriores por crimes da mesma natureza, indicam a dedicação do agente a atividades criminosas, afastando o caráter de traficante eventual. Conforme orientação contida na Súmula 231 do STJ, inviável a incidência de atenuante quando importar em redução aquém do mínimo legal.