TJMG 0005148-96.2024.8.13.0459
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA NULIDADE DA PROVA OBTIDA - SUPOSTA ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - NÃO VERIFICAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 -DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS CONSTATADA - RECURSO MINISTERIAL - RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO INICIAL - NECESSIDADE - RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO E MINISTERIAL PROVIDO. 1. Tratando-se de crime permanente, é lícita a realização de busca e apreensão domiciliar, mesmo sem o respectivo mandado judicial (e ainda que em período noturno), quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. 2. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - depoimentos dos policiais militares, que, in casu, não tem motivo para ser desprezados -, não há que se falar em absolvição, ou mesmo em desclassificação para o delito de porte de droga para uso próprio. 3. Evidenciado que o réu se dedica a atividades criminosas, mormente ao tráfico de drogas, descabida a incidência da minorante do art. 33, §4º, da Lei de Tóxicos. 4. Considerando a moduladora do art. 59 do CP foi avaliada desfavoravelmente ao acusado, mostra-se viável a imposição do regime fechado, malgrado o quantum de reprimenda imposta permita, em tese, a fixação do regime intermediário, com fincas no art. 33, §3º, do CP. 5. Recurso defensivo desprovido e ministerial provido.