TJMG 1889356-67.2008.8.13.0056
TRIBUTÁRIOTRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SUBSTÂNCIA DESTINADA À MERCANCIA - DESCLASSIFICAÇAO PARA USO- INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO - ADMISSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - VOTO VENCIDO PARCIALMENTE. - Comprovadas autoria e materialidade do delito de tráfico ilícito de drogas impõe-se a manutenção da condenação. - Não demonstrada a destinação exclusiva da droga ao uso próprio, inviável a desclassificação para o art. 28 da Lei n° 11.343/06. - Aplica-se a pena base em seu patamar mínimo quando favoráveis ao réu as circunstâncias do art. 59, do Código Penal. - Em uma interpretação sistemática, o § 4º está acoplado ao § 1º e ao caput do art. 33 da Lei de Tóxicos. Trata-se somente de causa de diminuição de pena e que não afasta a hediondez do crime. Aliás, a novel legislação antitóxicos não criou a figura do tráfico privilegiado, descrevendo condutas ou prescrevendo sanções em abstrato.
V.V.P.