Decisão · TJMG

TJMG 0001177-19.2021.8.13.0133

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA OU DESCLASSIFICATÓRIA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 E RECRUDESCIMENTO DO REGIME - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA A TÍTULO DE DANO MORAL COLETIVO - SENTENÇA MANTIDA - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS - FINALIDADE MERCANTIL DAS SUBSTÂNCIAS EVIDENTE - ENTRADA AUTORIZADA NO DOMICÍLIO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO - AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS QUANTO À EXTENSÃO DOS DANOS. 1. Deve ser mantida a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas, diante da comprovação da destinação mercantil das drogas apreendidas, considerando as circunstâncias da prisão (apelante que dispensa as drogas pela janela ao visualizar a guarnição), aliada à apreensão de maconha e cocaína e quantia em dinheiro. 2. A demora para atender os policiais militares, aliada à movimentação suspeita e dispensa de objetos pela janela, justifica a entrada no domicílio e evidencia a finalidade mercantil das drogas apreendidas, afastando a pretensão de absolvição ou desclassificação para infração de menor potencial ofensivo. 3. Ausentes provas de dedicação a atividades criminosas ou que o apelante integre organização criminosa, não bastando registros de ocorrência para comprovação do alegado, conforme Tema Repetitivo nº 1.194, do STJ, deve ser mantido o privilégio concedido ao sentenciado, restando prejudicada a análise dos pedidos de recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena e afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. A existência de vítimas indeterminadas, como na espécie, sendo sujeito passivo a coletividade, e a ausência de contraditório em relação à discussão do valor da indenização tornam inviável a pretensão de arbitramento do dano moral coletivo.
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