TJMG 5020052-71.2025.8.13.0145
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS -NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE CRIME - PROVA LÍCITA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADES - NATUREZA DA DROGA - CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL - PENAS-BASE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO - CRITÉRIO DO INTERVALO - REDUÇÃO - NECESSIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO. 01. Havendo fundadas razões indicando a ocorrência de flagrante delito, notadamente de crime permanente, não há falar-se em ilicitude da prova obtida da busca domiciliar realizada pelos policiais militares. 02. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, notadamente pelos depoimentos de policiais militares, cuja validade como meio de prova já foi reconhecida pelos tribunais superiores, a condenação dos réus, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe, sobretudo não havendo prova estreme de dúvida de que a droga apreendida destinava-se ao exclusivo consumo pessoal. 03. Sendo apreendida 13,75g de cocaína, possível a análise desfavorável da circunstância preponderante relacionada à vetorial natureza da droga e imposição das penas-base em patamar superior ao mínimo legal. 04. Em razão do silêncio do legislador quanto ao tema, a jurisprudência passou a reconhecer como ideal o aumento na fração de 1/8, pela incidência de cada circunstância judicial desfavorável, calculada sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas cominadas, sendo que, no delito de tráfico de drogas, o aumento se dará na fração de 1/10. 05. Necessário o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea quando o agente admite o porte da substância entorpecentes, ainda que afirme que se destinava ao exclusivo consumo pessoal. Inteligência da Súmula 630 do STJ, em sua nova redação.