TJMG 1038421-69.2019.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO PROVIDO. - 1. Inexiste ilegalidade na busca pessoal realizada pela polícia militar se a medida restou devidamente justificada pela existência de fundadas suspeitas acerca da prática de crime de tráfico de drogas pelo acusado, nos exatos termos do art. 240, §2º, e do art. 244, ambos do Código de Processo Penal. 2. Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, em vista da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório, imperiosa a condenação do réu nas sanções do art. 33 da Lei 11.343/06. 3. Os depoimentos de policiais como testemunhas gozam de presunção iuris tantum de veracidade, portanto, prevalecem até prova em contrário.