TJMG 0010556-02.2020.8.13.0106
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º, ART. 33). DOSIMETRIA DA PENA. JUSTIÇA GRATUITA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença condenatória proferida por Juízo de Vara Criminal, que o condenou pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A defesa pleiteia absolvição por insuficiência de provas, desclassificação do delito para consumo pessoal, aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e concessão de justiça gratuita. II. Questão em discussão 2. (i) Possibilidade de absolvição por insuficiência de provas; (ii) alternativa de desclassificação para o delito de consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06); (iii) incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (§4º, art. 33 da Lei 11.343/06); (iv) necessidade de readequação da dosimetria da pena; (v) concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. Restou comprovada a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, diante da coerência entre os relatos dos policiais, o boletim de ocorrência e confissão extrajudicial do Apelante quanto à destinação comercial dos entorpecentes, afastando a hipótese de insuficiência probatória e demonstrando que a versão apresentada em juízo mostra-se isolada e incongruente. 4. A quantidade, natureza e forma de acondicionamento das drogas, bem como o contexto da abordagem, afastam a desclassificação para consumo pessoal, sendo mantida a condenação pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/06. 5. Reconhecida a primariedade do Apelante, ausência de dedicação a atividade delitiva e inexistência de vínculo com organização criminosa, é cabível a incidência do tráfico privilegiado (§4º, art. 33), com aplicação da redução máxima de 2/3. 6. Na dosimetria, aplicada a causa de diminuição do tráfico privilegiado. 7. Suspensão da exigibilidade das custas processuais, conforme determinado na sentença, em virtude da hipossuficiência financeira do Apelante. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena, reconhecendo o tráfico privilegiado e aplicando a suspensão da exigibilidade das custas processuais, mantida a condenação por tráfico de drogas. Tese de julgamento: "1. Para reconhecimento do tráfico privilegiado (§4º, art. 33, Lei 11.343/06), basta no caso concreto a primariedade, bons antecedentes, ausência de dedicação à atividade criminosa e inexistência de vínculo com organização criminosa; registrada tal situação, admite-se a redução máxima do quantum de pena. 2. A materialidade e autoria de tráfico de drogas podem ser reconhecidas com base em relatos policiais coerentes, boletim de ocorrência e confissão extrajudicial, afastando a desclassificação para consumo pessoal quando o contexto e o modo de acondicionamento indicam destinação mercantil." Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, caput e §4º; Código Penal, art. 44; Código de Processo Penal, art. 804; Código de Processo Civil, art. 98, §§2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, HC 472731/PE, Relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 06/11/2018.