TJMG 0000291-41.2025.8.13.0210
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS - NUMERÁRIO APREENDIDO EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. A restituição de bens apreendidos condiciona-se à demonstração da propriedade e da origem lícita, assim como à ausência de vínculo com a prática criminosa. Verificado que o dinheiro foi apreendido em contexto de tráfico de drogas, ocultado juntamente com substâncias entorpecentes e em local utilizado para a prática ilícita, revela-se inviável a restituição, sobretudo diante da ausência de prova de origem lícita.