Decisão · TJMG

TJMG 0007959-46.2024.8.13.0324

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-12
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Demonstrado que as drogas apreendidas pertenciam ao acusado e destinavam-se ao tráfico, impõe-se a manutenção de sua condenação nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06. V.V. Se as provas produzidas ao longo da persecução penal não demonstram com isenção de dúvidas a veracidade da imputação contida na denúncia, à luz do princípio do in dubio pro reo, a prestação jurisdicional própria para encerramento da Ação Penal é a absolvição do acusado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →