Decisão · TJMG

TJMG 1269552-44.2020.8.13.0024

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-04publicado em 2026-02-05
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO. Demonstrado que os entorpecentes apreendidos pertenciam ao apelante e destinavam-se à mercancia ilegal, impõe-se a manutenção de sua condenação pelo delito de tráfico ilícito de drogas. V.V. A palavra de policiais, embora revestida de presunção relativa de veracidade, deve ser analisada com cautela, sobretudo quando isolada de outros elementos de prova capazes de confirmar a autoria delitiva, sob pena de se violar o princípio do in dubio pro reo."
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