Decisão · TJMG

TJMG 5006216-78.2025.8.13.0194

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ADEQUAÇÃO TÍPICA VERIFICADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIMENTO - PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO MINISTERIAL - EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE - NÃO CABIMENTO. 1) Recurso Defensivo: - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas constantes dos autos, não há que se falar em absolvição conforme pretendido pela Defesa. - A caracterização do delito de porte de drogas para consumo pessoal depende da análise dos requisitos do art. 28, §2º, da Lei n. 11.343/06, de forma que, caracterizada a traficância, impossível falar em desclassificação da conduta. - Inviável a incidência da atenuante do art. 65, III, "d", do CP, quando o agente admite apenas parcialmente a propriedade dos entorpecentes, mas nega a prática da traficância. - Inaplicável a causa especial de diminuição de pena contida no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, em situações em que resta demonstrada a dedicação do agente às atividades criminosas ou o seu envolvimento com organização criminosa, tal como ocorre no caso ora em análise. 2) Recurso Ministerial: - Examinados com acuidade os elementos circunstanciais dos delitos, obedecidas as disposições dos arts. 59 e 68 do CP, não há que se falar em exasperação das penas-base. V.V. - Nos termos da Súmula nº. 630 do STJ, "a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena." - A culpabilidade, entendida como o juízo de reprovação que recai sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente, mostra-se acentuada quando o acusado é indivíduo conhecido no meio policial e com reconhecida periculosidade na região.
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