Decisão · TJMG

TJMG 5327006-69.2024.8.13.0024

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-27publicado em 2026-01-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO RESTRITO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 16 DA LEI 10.826/03 PARA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO IV DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS - NÃO ACOLHIMENTO - REGIME - ABRANDAMENTO - INADMISSIBILIDADE - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. -O crime de tráfico de drogas possui caráter permanente, e sua consumação se estende pelo tempo, de modo que o estado de flagrância perdura enquanto não cessar a conduta delitiva. Uma vez comprovado o estado de flagrância, descabido o pleito de nulidade das provas obtidas, por suposta inviolabilidade do domicílio. -Havendo prova da autoria e materialidade do delito de tráfico ilícito de entorpecentes deve ser mantida a condenação dos réus, sendo inviável o pretendido pleito absolutório. -Não há que se falar em reconhecimento da causa de aumento do artigo 40, inciso IV, da Lei 11.343/06, em detrimento do delito do artigo 16 da Lei 10.826/03, se não restou demonstrada a finalidade exclusiva da posse de arma para o tráfico de drogas. -Demonstrado que a dinâmica delitiva envolveu adolescente, inafastável a aplicação da causa especial de aumento descrita no artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/06. -A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar os critérios constantes do art. 33 e 59 do Código Penal, bem como as determinações do art. 42 da Lei 11.343/2006.
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