TJMG 5007340-17.2025.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA INVASÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA DIANTE DO ESTADO FLAGRANCIAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, E O RECONHECIMENTO COMO MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não há que se falar em nulidade da busca pessoal, quando esta ocorreu com base em fundadas suspeitas sobre o acusado, estando de acordo com as determinações do art. 240, §2º, do Código de Processo Penal.
- É cediço que o crime de tráfico de drogas é permanente, protraindo sua consumação ao longo do tempo. Isto é, enquanto a droga se encontrar em poder do agente estará ele em situação de flagrância, o que autoriza os agentes públicos adentrarem em seu domicílio, independentemente de autorização, o que afasta a preliminar de nulidade das provas suscitada pela defesa do acusado, por invasão de domicílio.
- Evidenciadas a autoria e a materialidade dos crimes de tráfico de drogas e de posse ilegal de arma de fogo e munições, diante do contexto probatório dos autos, deve ser mantida a condenação do acusado.
- Quando firmes e coerentes, os depoimentos de policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsiderados somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição.
- Não há que se falar em aplicação do princípio da consunção, haja vista que os crimes de tráfico de drogas e de posse ilegal de arma de fogo e munições constituem crimes autônomos e foram praticados em contextos distintos.
- Deve ser mantida a negativa do direito de recorrer em liberdade, pois a segregação cautelar do acusado é necessária para a garantia da ordempública, mormente quando se considera a gravidade e as circunstâncias do crime que lhe é imputado, bem como a possibilidade de reiteração delitiva, ante a sua reincidência.