Decisão · TJMG

TJMG 0000654-34.2024.8.13.0090

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-16publicado em 2025-09-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE IRREGULAR DE ARMA DE- AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE "AVISO DE MIRANDA" NO FLAGRANTE - COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - MANTIDA CAUSA DE AUMENTO DO ART.40, VI da Lei 11.343/06 (ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE) E FRAÇÃO - É correta a busca realizada no domicílio do investigado, no momento do flagrante, visando coletar instrumentos utilizados na prática de crimes ou destinados a fins delituosos e colher elementos de convicção, desde que em conformidade com o art. 5º, XI, da CF/88, art. 150, §3º, II, CP e art.241 do CPP. - O direito ao silêncio, garantido pelo art.5º, LXIII, da CF/88, deve ser assegurado, também em situação de flagrante delito, juntamente com os demais direitos constitucionais, devendo o acusado comprovar efetivo prejuízo diante da ausência de "aviso de Miranda", por tratar-se de nulidade relativa (precedentes do STF). - Comprovada materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, não afastado por ser o réu também usuário de drogas, a condenação é medida que se impõe - Havendo provas de que o réu se associava, de forma estável e permanente, para a prática do delito de tráfico de drogas, resta caracterizado o delito do art. 35 da Lei 11.343/06. - Se o réu possui arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, incorre nas sanções do art.16 da Lei n.10.826/03. - Deve ser mantida a causa de aumento do art.40, VI da Lei 11.343/06 se comprovado que o réu praticava tráfico de drogas envolvendo adolescentes. Quanto à fração de aumento, é cabível a fixação de fração mais gravosa (1/2) se o réu era reincidente específico, estava em livramento condicional quando foi preso em flagrante e envolvia seus filhos menores na traficância.
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