Decisão · TJMG

TJMG 0003739-43.2022.8.13.0625

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2024-05-21publicado em 2024-05-21
PENAL
APELAÇÕES CRIMINAIS - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE- RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL MINISTERIAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PEDIDOS DECORRENTES DE POSTULAÇÃO ANTECEDENTE PELA REDUÇÃO DA PENA -VALIDADE - REJEIÇÃO. 1- Não configura ofensa ao princípio da dialeticidade, hábil a determinar o não conhecimento do recurso, a ausência de fundamentação extensa quanto a pedido decorrente de postulação antecedente, como sói ocorrer no caso em que os pleitos de abrandamento de regime e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos são desdobramentos naturais da pretensão de redução da reprimenda. RECURSO MINISTERIAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - VIABILIDADE - DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE DO VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADA- ABSOLVIÇÃO MANTIDA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - APREENSÃO DE VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA - NECESSIDADE - CONCURSO DE PESSOAS - MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE - ACRÉSCIMO NÃO DEVIDO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DISPOSTA NO §4º DA LEI DE REGÊNCIA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS CONFIGURADA - CABIMENTO. 2- Devidamente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas quanto ao crime de tráfico de drogas majorado estampado na inicial acusatória, imperiosa se mostra a prolação de decreto condenatório nos termos da denúncia. 3- Não evidenciada a estabilidade do vínculo associativo entre os agentes para a prática do comércio ilícito de entorpecentes, a manutenção da absolvição dos mesmos quanto ao delito de associação para o tráfico é medida que se impõe. 4- Nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, a apreensão de vultosa quantidade de droga justifica o incremento da pena-base. 5- O concurso de pessoas, no crime de tráfico de drogas, por si só, é insuficiente a determinar a exasperação da pena-base, sob pena de se incorrer em indevida objetividade da conduta, em que sempre que cometida em coautoria geraria este acréscimo. 6- Existindo elementos probatórios demonstrativos da dedicação do apelante a atividades criminosas, impossível se mostra a redução de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, mesmo diante de sua primariedade e dos seus bons antecedentes. RECURSO DEFENSIVO - DECOTE DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - TRÁFICO EFETIVADO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO - INVIABILIDADE - AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS, ABRADAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, COM A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS COLIDENTES - PREJUDICIALIDADE. 7- Evidenciado que o tráfico de drogas realizado pelo agente transpusera dois estados da Federação, inviável o decote da majorante albergada pelo inciso V do art. 40 da Lei nº 11.343/06. 8- Provido o recurso ministerial em tópicos colidentes com as pretensões defensivas de aumento da fração de diminuição da pena pela aplicação da minorante do "tráfico privilegiado", de abrandamento de regime e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é de se reputar as mesmas prejudicadas.
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