TJMG 0021921-96.2023.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - OFENSA A CADEIA DE CUSTÓDIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - INCABIMENTO - RELATOS DOS MILITARES - RELEVÂNCIA - PENA CORPORAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS - IMPOSSIBILIDADE. - Não há falar na ilicitude da prova obtida a partir de busca pessoal motivada por fundada suspeita quando advindo de operação policial, especialmente em casos como o presente, em que o abordado foi flagrado na posse de entorpecentes. - Havendo nos autos provas de que o acusado estava praticando o crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a decisão condenatória, inexistindo espaço para desclassificação para modalidade delitiva mais branda. - Inaplicável a causa especial de diminuição de pena contida no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, em situações em que demonstrada a dedicação do agente às atividades criminosas. - Não há que se falar na concessão da isenção do pagamento das custas recursais, sobretudo por ter o Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça declarado a inconstitucionalidade da Lei Estadual 14.939/03.