TJMG 0017856-94.2021.8.13.0521
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA - VIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Evidenciada a autoria da prática do crime de tráfico de drogas diante do contexto probatório dos autos, deve ser mantida a condenação do acusado pela conduta tipificada no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, sendo impossível acatar a tese desclassificatória.
- A condição de usuário, por si só, não permite a desclassificação do crime tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (tráfico) para aquele tipificado no artigo 28 da mesma lei (uso próprio), quando as provas produzidas nos autos demonstram a destinação dos entorpecentes ao mercado ilícito.
- Tendo em vista a apreensão de considerável quantidade de drogas na posse do acusado, não há que se falar na aplicação da fração redutora máxima (2/3) relativa à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, todavia, entendo que as circunstâncias do caso permitem a aplicação de uma fração intermediária, devendo ser redimensionada a pena do acusado.