Decisão · TJMG

TJMG 0003309-18.2020.8.13.0284

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - PERDA DO OBJETO QUANTO À CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART.12 DA LEI 10.826/03 - SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ÍNFIMA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE MERCANCIA - DÚVIDA RAZOÁVEL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - PERDIMENTO DOS BENS - DESCABIMENTO. 1. Se, após a interposição do recurso ministerial que pretendia a condenação do réu pelo crime do art.12 da Lei 10.826/03, verificou-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, resta configurada a perda do objeto da apelação nesta parte. 2. A condenação pelo crime de tráfico de drogas exige prova segura da destinação mercantil do entorpecente, não sendo suficientes meras suspeitas ou informações anônimas desacompanhadas de elementos corroborativos. 3. A apreensão de pequena quantidade de droga, desacompanhada de instrumentos típicos da traficância e sem flagrante de ato de comercialização, aliada à ausência de outros indícios robustos, impede a formação de juízo condenatório seguro. 4. Inviável o perdimento dos bens apreendidos diante da ausência de condenação e da não comprovação de sua vinculação à prática criminosa.
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