TJMG 5184287-30.2025.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PERPETRATA POR UM DOS RÉUS PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06 EM 1º GRAU - CONDENAÇÃO PRETENDIDA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - INVIABILIDADE - FRAGILIDADE PROBATÓRIA RECONHECIDA APENAS QUANTO A UM DOS ACUSADOS - IN DUBIO PRO REO - AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório, não há que se falar em absolvição. 2. Banda outra, embora reste incontroverso no caderno processual a materialidade e a posse do entorpecente por um dos acusados, não há provas inequívocas de que as substâncias apreendidas com ele seriam destinadas ao comércio ilícito de drogas sendo, portanto, impositiva a manutenção da desclassificação para o delito de uso promovida na origem. 3. Preenchendo o réu todos os requisitos exigidos e uma vez ausente a comprovação inequívoca da prévia e reiterada participação em atividades criminosas, consentânea se mostra a incidência da causa de diminuição das reprimendas prevista no §4° do art. 33 da Lei n° 11.343/06. 4. Recursos desprovidos.