TJMG 2129091-67.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVASÃO DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS. BALANÇA DE PRECISÃO. INDICATIVOS DE HABITUALIDADE. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, não há que se falar em nulidade na atuação dos policiais que, diante de fundadas suspeitas e de elementos concretos indicativos da prática delitiva, adentram em domicílio particular sem prévia autorização judicial.
2. A imprescindibilidade da prisão cautelar para o acautelamento da ordem pública é delineada pela gravidade concreta da conduta, tendo em vista a apreensão de relevante quantidade de drogas e de alto potencial ofensivo à saúde pública, o que em conjunto com petrecho comumente utilizado na comercialização ilícita, está a apontar para a habitualidade e probabilidade de reiteração delitiva.
3. Eventual trancamento de inquérito policial é reservado a hipóteses excepcionalíssimas, constituindo providência de caráter extraordinário, admitida apenas em situações raríssimas, quando se demonstra de maneira inequívoca, e sem a necessidade de aprofundado exame de provas, a manifesta ausência de justa causa para a persecução penal, o que não ocorreu no caso.
4. Ordem denegada.