Decisão · TJMG

TJMG 1920003-86.2026.8.13.0000

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALTA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - TENTATIVA DE FUGA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - FLAGRANTE PERMANENTE EM CRIME DE TRÁFICO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. - Não caracteriza constrangimento ilegal a manutenção da segregação se a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes encontra-se devidamente fundamentada, baseando-se em motivação arrolada no art. 312 do Código de Processo Penal, especialmente diante da quantidade e variedade de drogas apreendidas. - A tentativa de fuga no momento da abordagem indica comportamento incompatível com a concessão de liberdade provisória, nos termos do art. 310, §5º, V, do Código de Processo Penal. - A existência de condições pessoais favoráveis, não significa a concessão da liberdade provisória, quando presentes, no caso concreto, outras circunstâncias autorizadoras da segregação cautelar. - Havendo fundadas suspeitas da prática de crime permanente, como é o caso do tráfico de drogas, mostra-se legítimo o ingresso dos policiais no domicílio, independentemente de mandado judicial, inexistindo qualquer mácula à garantia da inviolabilidade domiciliar nos termos do Art. 5º, XI, Constituição Federal e Art. 303 do Código de Processo Penal.
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