Decisão · TJMG

TJMG 0013438-72.2023.8.13.0027

Rel. Elito Batista De Almeida9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-03
PENAL
DIREITO E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. PODER VICIANTE E ELEVADO POTENCIAL DE LESIVIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A evidência da autoria e da materialidade dos crimes de tráfico de drogas, baseada na apreensão das substâncias ilícitas, no auto de apreensão, nos laudos toxicológicos definitivos, e nos depoimentos dos policiais militares, aliados às circunstâncias da prisão em local conhecido pelo tráfico, ao acondicionamento das drogas e ao dinheiro apreendido, impõe a manutenção da sentença condenatória. 2. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, quando prestados sob o crivo do contraditório e em consonância com as provas materiais objetivas carreadas aos autos, possuem plena validade e são suficientes para sustentar o decreto condenatório, especialmente quando ausente qualquer indício de má-fé ou inimizade evidente. 3. A quantidade e a variedade das drogas, aliada ao seu poder viciante e seu alto grau de lesividade, justificam a aplicação do redutor mínimo de 1/2 (metade), sendo inviável um benefício mais expressivo diante da gravidade concreta, nos termos do art. 33, §4º, da lei 11.343/06. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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