TJMG 0000667-33.2025.8.13.0208
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO - CRIME PERMANENTE - FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS - TEMA 280 DO STF - PRELIMINAR AFASTADA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CORRÉU ABSOLVIDO - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DE AUTORIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A inviolabilidade domiciliar comporta exceção nas hipóteses de flagrante delito. No caso concreto, restou evidenciado que os policiais militares, em patrulhamento de rotina, presenciaram circunstâncias objetivas e contemporâneas indicativas da prática de tráfico de drogas, crime de natureza permanente, tais como a confirmação, por terceiro, da aquisição de droga no local. Presentes fundadas razões, nos termos do Tema 280 do STF, reputa-se legal o ingresso no imóvel sem mandado judicial. A condenação criminal exige prova firme e individualizada da autoria, não se admitindo presunções ou ilações fundadas na mera presença do acusado nas proximidades do local dos fatos ou em características físicas genéricas. Ausente demonstração segura de que o corréu tenha concorrido para o tráfico drogas, impõe-se a manutenção da absolvição, em observância ao princípio da presunção de inocência e à regra do in dubio pro reo.