TJMG 0067801-35.2016.8.13.0324
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA - REGIME FECHADO PARA O DELITO PUNIDO COM DETENÇÃO - INVIABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, ausentes causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, necessária a manutenção da condenação do apelante pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. A aplicação do princípio da insignificância ao delito de posse de munição é incabível quando o contexto fático revela acentuada reprovabilidade da conduta, como na hipótese em que as munições, de calibres variados, foram subtraídas do interior de uma Delegacia de Polícia juntamente com grande quantidade de drogas, demonstrando periculosidade e total desrespeito às instituições estatais. De acordo com o disposto na segunda parte do art. 33, caput, do Código Penal, o cumprimento da pena de detenção não pode ter início em regime fechado.