TJMG 0023692-17.2018.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. PROVAS CONVERGENTES À INCRIMINAÇÃO DO RECORRENTE. PROPRIEDADE E DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS DROGAS EVIDENCIADAS. CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMVIABILIDADE. RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGAS. DETRAÇÃO PENAL. APLICAÇÃO INVIABILIZADA NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO.
- Extraindo-se do arcabouço probatório elementos suficientes a evidenciar a prática do delito de tráfico de entorpecentes pelo acusado, inviável o acolhimento das súplicas absolutória e desclassificatória nos moldes deduzidos no recurso.
- O fundamento da quantidade de drogas apreendidas não pode ser considerado isoladamente para afastar o benefício da causa de diminuição do tráfico privilegiado. Precedentes. De outro lado, pode ser utilizado como fundamento para modular a fração redutora.
- A detração penal, na forma estabelecida pelo art. 387, §2º do CPP, deve ser realizada apenas quando importar na alteração do regime prisional, tratando-se, caso contrário, de competência do Juízo da Execução, nos termos do art. 66, III, 'c', da Lei de Execuções Penais.