TJMG 5004502-81.2025.8.13.0324
CIVILAPELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DOSIMETRIA - AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DOS MAUS ANTECEDENTES EM DECORRÊNCIA DO PERÍODO DEPURADOR - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/06 - VIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - RECURSO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO. Não é cabível o reconhecimento dos maus antecedentes quando a condenação anterior, além de atingida pelo período depurador, adequa-se à exceção prevista pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 150, tratando-se de fato isolado e antigo. Preenchidos os requisitos legais para a incidência do tráfico privilegiado, necessário o seu reconhecimento, com consequente redimensionamento da pena, mitigação de regime e substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Incabível a aplicação da fração máxima de diminuição de pena se a quantidade de droga apreendida é elevada. Não há que se falar em fixação de indenização por dano moral coletivo no delito de tráfico de drogas, haja vista que é impossível quantificar o dano.