TJMG 0029970-24.2023.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - FUNDADAS SUSPEITAS QUE SE CONFIRMARAM - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - COERÊNCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. Não há falar em nulidade da busca pessoal procedida diante da existência de fundadas suspeitas, confirmadas em sequência pelos militares, artigos 244 e 303 do Código de Processo Penal. Os depoimentos de policiais possuem relevância como os de qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. Demonstrada a propriedade da droga apreendida, assim como a sua destinação à venda, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. Existindo provas acerca da dedicação do Réu à atividade criminosa, deve ser afastado o benefício do tráfico privilegiado.